Isenção de IPTU.
Respostas
1
Olá, Sr. Vitorino. Boa Tarde!!!
Recebemos a sua solicitação e a mesma será processada e encaminhada ao departamento competente.
Acusamos também o recebimento de suas outas manifestações sobre o tema.
Agradecemos o seu contato.
Saudações;
CMIC
2
Olá, Sr. Vitorio. Boa Tarde!!!
Transcrevo abaixo a íntegra da resposta oferecida pela Procuradoria Jurídica desta Casa sobre o tema em tela:
"Prezado,
Informamos não ser possível esclarecer pontualmente a tais questionamentos formulados, pois a informação solicitada não está disponível no banco de dados pertencentes à esta Câmara.
O que podemos afirmar é que neste ano foi apresentada o projeto de lei 30/2019 que trata sobre a isenção de IPTU para os moradores do balneário da ponta da praia, inserido em Zona de proteção Especial. Toda a tramitação e documentação do projetos estão disponíveis no endereço eletrônico: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/materia/998
Em obediência ao artigo 7º da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a orientação a ser dada para a obtenção de tal informação é o comparecimento até a Prefeitura, que administra a execução dos impostos para a verificação da existência ou não da isenção. Por fim, como outra alternativa é a contratação de advogado especializado, ou o comparecimento à Ordem dos Advogados do Brasil para orientação jurídica na Assistência Judiciária.
Estamos disponíveis a quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Camila Naomy Ueti"
Esperamos ter contribuído para elucidar a sua solicitação e na oportunidade agradecemos o seu contato e nos colocamos sempre a sua disposição para maiores esclarecimentos, se assim achar necessário, através deste canal.
Saudações;
CMIC
Arquivos anexados
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