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Prefeitura de ILHA COMPRIDA notifica aos contribuintes, via CARNÊ DO IPTU, sobre a obrigatoriedade da construção de MUROS E CALÇADAS.

A notificação esclarece que tal obrigatoriedade é devida somente aonde a rua possui guia e sarjeta.

 

 

INICIATIVA IMPORTANTE

  

 

CMIC, 18/01/2019 - A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, está notificando, via carnê do IPTU, a todos os proprietários de lotes, sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, nas ruas em que já existem guias e sarjetas.

A obrigatoriedade decorre da Lei Municipal nº 1433/2017 (alterada pela Lei Municipal nº 1542/2018) e do Decreto nº 935/18.

Essa obrigatoriedade já foi exigida em outros anos mas desta vez, a partir dessa notificação, seus efeitos serão devidamente cobrados, haja vista que a construção destes itens vem de encontro aos investimentos que a municipalidade vem realizando em várias ruas da cidade.

A existência de muros e calçadas além do aspecto urbanísticos possui outros desdobramentos que implicam no dia a dia do nossos cidadãos.

Abaixo, transcrevemos a referida notificação, para que todos tenham o devido conhecimento e priorizem essas obras em suas propriedades. 

NOTIFICAÇÃO

 

Apenas para logradouro dotado de guia e sarjeta – Lei Municipal 1.433/2017

 

A presente notificação tem por fim levar ao conhecimento de Vossa Senhoria que está em vigor a Lei Municipal nº 1.443/2017, de 30 de novembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 935, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a construção de Muros e Passeios; ambas disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.

Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, da obrigatoriedade da construção de muros e passeios, em imóvel situado em logradouro público DOTADO DE GUIA E SARJETA, em toda a extensão da frente do terreno para a via pública, nos termos do citado Decreto; quanto aos imóveis de esquina, estes, deverão executar a construção do muro e passeio na testada do lote com o respectivo raio de curvatura, sendo facultativo a construção do passeio, na via secundária e não dotada de guia e sarjeta.

Para a construção do muros e passeio faz-se necessário Requerimento, junto à Prefeitura, solicitando licenciamento da construção, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento desta, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados.

Solicitação licenciamento da construção:

I – Requerimento solicitando licenciamento da construção conforme anexos sugeridos na presente Lei;

II – Pagamento de taxas de licenciamento para a execução do serviço;

III – Apresentação de Demarcação Topográfica do imóvel, com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – (AR/RRT);

Sob pena de aplicação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 1433/2017.

Salientamos que o item III, aplica-se somente nos lotes não edificados, ou seja, vagos; havendo, assim, dispensa da Apresentação de Demarcação Topográfica do Imóvel, com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – (AR/RRT), para os imóveis com suas divisas já consolidadas.

Colocamo-nos à disposição para dirimir toda e eventual dúvida.

Atenciosamente,

  

D.P.D.U – Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

RETIRE SEU CROQUI GRATUITAMENTE PELO SITE DA PREFEITURA

www.ilhacomprida.sp.gov.br→Serviços ao Cidadão→Planejamento Urbano→Muros e Calçadas

 

registrado em: ,
Aparecida de Godois Onisi disse:
16/01/2019 10h09
Gostaria de informação se o lote já tem guia e sargeta
CMIC disse:
21/01/2019 15h26
Olá, Aparecida. Boa Tarde!!!


Sobre sua pergunta, acesse o link abaixo e veja manifestação semelhante em nossa ouvidoria:

https://www.ilhacomprida.sp.leg.br/ouvidoria/20190115121139

Saudações;


CMIC
luis boneti disse:
22/01/2019 14h15
terrenos centralizados sem agua luz ou rua aberta
luis boneti disse:
22/01/2019 14h17
lotes centralizados sem agua luz eou rua aberta
CMIC disse:
25/01/2019 02h20
Olá, Luis. Boa Noite!!!


Sobre sua pergunta, acesse o link abaixo e veja manifestação semelhante em nossa ouvidoria:

https://www.ilhacomprida.sp.leg.br/ouvidoria/20190115121139

Saudações;


CMIC
Adilson Gomes de Souza disse:
12/05/2019 12h37
Bom dia eu tenho um lote ai na ilha já com casa construida com agua e luiz ligada com topografia tudo certinho porém eu gortaria de estar construindo o muro mas como moro a 230 km gostaria de obter a licença pela internet pra guando for já esteja tudo resolvido tem como me inviar o docunento por Email?
CMIC disse:
12/05/2019 14h01
Olá, Sr. Adilson. Boa Tarde!!!

Infelizmente não temos acesso a sistematização deste procedimento da Prefeitura.

Dessa forma, solicitamos que envie manifestação de mesmo teor através do link: https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/fale_conosco

Saudações;

CMIC
Luiz Antonio Pizzol disse:
24/05/2019 16h58
IPTU sobre terreno comprado em 1972 e virou ZVS em 1988-89 é devido? Como a Prefeitura pode cobrar-me IPTU de terreno não passível de ocupação e sem valor comercial?
CMIC disse:
25/05/2019 13h25
Olá Sr. Luiz. Boa Tarde!!!
 
 
Suas colocações são muito pertinentes e entendemos a situação apresentada.

Infelizmente alguns contribuintes enfrentam ou enfrentaram essa situação. Sendo assim, como a Prefeitura é a responsável por todos os procedimentos administrativos que envolvem o IPTU, sugerimos que faça manifestação de igual teor através do link: https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/fale_conosco ou ainda pelo telefone (13) 3842-7000.

Caso sua indagação não surta efeito, por favor, nos contate novamente para que, aí sim, possamos oficiar a Prefeitura sobre o caso.

Agradecemos o seu contato.

Saudações;
 
 
CMIC
Jean Teixeira disse:
14/06/2019 10h32
Bom dia à Vossas Excelências servidores públicos municipais.
Meu nome é Jean Texeira, filho do Sr. Romeu Teixeira, que adquiriu o lote 02 quadra 13 denominado condomínio viola rica em 18 de abril de 1979, sempre pagamos os referidos IPTUS todos esses anos e nunca podemos desfrutar de nada disso, meu pai dia 08/02 desse referido ano teve um mal súbito e ficou 35 dias de UTI, mais 25 de quarto e não está podendo mais trabalhar é muito menos pagar esses impostos, peço encarecidamente que nos ajude a fazer essa dação em pagamento e ficar livre disso logo. Estou autenticando todos os papéis que a prefeitura exige para extinguir “essa” propriedade em questão, vou mandar o quanto antes, pois já não desfrutamos de nada todo esse tempo, e agora com doença e sem poder trabalhar e continuar pagando algo sem utilização.

Att. Jean Reber
CMIC disse:
14/06/2019 11h03
Olá, Jean. Bom Dia!!!


Entendemos e lastimamos as dificuldades apresentadas.

Sugerimos o que você copie e cole o narrado acima na Ouvidora da Prefeitura através do link: https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/fale_conosco

A Prefeitura é o órgão responsável por tudo que é relacionado ao IPTU, Dação e etc.

Após esse seu contato com a Ouvidoria da Prefeitura, caso não obtenha nenhuma resposta que surta o efeito desejado, ai sim, pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (https://www.ilhacomprida.sp.leg.br/ouvidoria) para que oficiemos a mesma no sentido apresentado.

Estimamos melhoras na saúde do Sr. Romeu Teixeira.

Saudações;


CMIC
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