Novamente a Prefeitura de ILHA COMPRIDA notifica aos contribuintes, via CARNÊ DO IPTU, sobre obrigatoriedade da construção de MUROS E CALÇADAS.
INICIATIVA IMPORTANTE
CMIC, 28/01/2020 - A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, está novamente notificando, via carnê do IPTU, a todos os proprietários de lotes, sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, nas ruas em que já existem guias e sarjetas.
A obrigatoriedade decorre da Lei Municipal nº 1433/2017 (alterada pela Lei Municipal nº 1542/2018) e do Decreto nº 935/18.
Essa obrigatoriedade já foi exigida em outros anos mas desta vez, a partir dessa notificação, seus efeitos serão devidamente cobrados, haja vista que a construção destes itens vem de encontro aos investimentos que a municipalidade vem realizando em várias ruas da cidade.
A existência de muros e calçadas além do aspecto urbanísticos possui outros desdobramentos que implicam no dia a dia do nossos cidadãos e turistas.
Abaixo, transcrevemos a referida notificação, para que todos tenham o devido conhecimento e priorizem essas obras em suas propriedades.
NOTIFICAÇÃO
Apenas para logradouro dotado de guia e sarjeta – Lei Municipal 1.433/2017
A presente notificação tem por fim levar ao conhecimento de Vossa Senhoria que está em vigor a Lei Municipal nº 1.443/2017, de 30 de novembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 935, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a construção de Muros e Passeios; ambas disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida. Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, da obrigatoriedade da construção de muros e passeios, em imóvel situado em logradouro público DOTADO DE GUIA E SARJETA, em toda a extensão da frente do terreno para a via pública, nos termos do citado Decreto; quanto aos imóveis de esquina, estes, deverão executar a construção do muro e passeio na testada do lote com o respectivo raio de curvatura, sendo facultativo a construção do passeio, na via secundária e não dotada de guia e sarjeta. Para a construção do muros e passeio faz-se necessário Requerimento, junto à Prefeitura, solicitando licenciamento da construção, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento desta, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados. Solicitação licenciamento da construção: I – Requerimento solicitando licenciamento da construção conforme anexos sugeridos na presente Lei; II – Pagamento de taxas de licenciamento para a execução do serviço; III – Apresentação de Demarcação Topográfica do imóvel, com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – (AR/RRT); Sob pena de aplicação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 1433/2017. Salientamos que o item III, aplica-se somente nos lotes não edificados, ou seja, vagos; havendo, assim, dispensa da Apresentação de Demarcação Topográfica do Imóvel, com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – (AR/RRT), para os imóveis com suas divisas já consolidadas. Colocamo-nos à disposição para dirimir toda e eventual dúvida. Atenciosamente,
D.P.D.U – Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
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