MEI - Confira o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019.
As atividades permitidas
ao MEI, de A a Z
CMIC, 24/05/19 - Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
Aqui você também pode ver o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
É muito fácil fazer essa conferência. Basta clicar no botão abaixo e procurar na lista.
CONFIRA A LISTA COMPLETA COM AS ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de CNAE.
SAIBA MAIS SOBRE COMO SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)