LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - CÂMARA MUNICIPAL realizará Audiência Pública, no próximo 17/11, às 17:30h.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(convite publicado no DOM-E 11/11/22 - CLIQUE AQUI)
EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
ANDRESSA MARQUES MOREIRA CERONI, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei Federal nº 101/2000, complementado pelo artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber a toda população, que a Comissão de Economia e Finanças desta Câmara, fará realizar, no próximo dia 17 de Novembro do corrente, às 17h:30min, na sede da Câmara Municipal, sito a Rua Av. Beira Mar n° 11.476, Balneário Icaraí, Ilha Comprida, a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 128-Orçamento anual Exercício de 2023.
GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 08 NOVEMBRO DE 2022.
ANDRESSA MARQUES MOREIRA CERONI
Presidente da Câmara
Local
O que é a LOA?
Passo a passo do ciclo orçamentário
1. O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual pelo Poder Executivo. Isso ocorre no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito. No município, o chefe do Executivo deve encaminhar o projeto de lei do PPA ao Legislativo até o dia 31 de agosto.
2. Os membros do Legislativo discutem, apresentam emendas e votam o projeto de lei do PPA até o encerramento da sessão legislativa. No município, esse prazo termina em 15 de dezembro. Se até essa data o PPA não for votado, o recesso é suspenso e os parlamentares continuam em atividade até concluir a votação.
3. Com base no PPA, o Executivo formula o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, definindo prioridades e metas de governo. Os governantes recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior. No municpio, o projeto de LDO deve ser enviado ao Legislativo até o dia 15 de abril.
4. Os membros do Legislativo têm até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa (30 de junho, no caso da União) para examinar, modificar e votar o projeto de LDO. Do contrário, o recesso pode ser suspenso até que a LDO seja aprovada.
5. O Poder Executivo formula o Projeto de Lei Orçamentária Anual de acordo com o PPA e a LDO. A elaboração da proposta orçamentária começa no início do ano e é concluída depois da aprovação da LDO. No município, o prefeito tem até 31 de outubro para encaminhar o projeto a Câmara Municipal.
6. O Poder Legislativo deve examinar, modificar e votar o projeto de LOA até o encerramento da sessão legislativa, que ocorre em 15 de dezembro. Caso contrário, o recesso é suspenso até que a votação seja concluída.
7. Os órgãos e as entidades da administração pública executam seus orçamentos e ficam sujeitos à fiscalização e ao controle interno do respectivo poder, assim como ao controle externo (Poder Legislativo, Tribunal de Contas e sociedade).
8. Até 30 dias após a publicação da LOA, o Executivo estabelece o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
9. A cada dois meses, o Executivo reavalia as estimativas de receitas e despesas, para verificar se a meta fiscal será cumprida. Se necessário, para atingir a meta, os poderes (Legislativo e Executivo) reduzem temporariamente os limites para a realização de despesas. Essa redução é denominada contingenciamento.
10. Conforme determina a Constituição Federal, 30 dias após o final de cada bimestre, o Executivo deve divulgar um relatório resumido da execução orçamentária (gastos do governo).
11. De acordo com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, os dois poderes divulgam um relatório de gestão fiscal 30 dias após o final de cada quadrimestre. Isso permite comparar a despesa com pessoal e o montante da dívida pública com os limites previstos na legislação.
12. Após o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), o Executivo elabora os balanços e os demonstrativos contábeis gerais (de todos os órgãos e entidades da administração pública). Cada poder (Executivo e Legislativo) elabora sua prestação de contas separadamente.
13. O Executivo apresenta suas contas do ano anterior ao Legislativo em no máximo 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que tem início em 15 de fevereiro.
14. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Executivo e julga definitivamente o Legislativo e este julga as contas apresentadas pelo Executivo.
15. O Executivo divulga um relatório de avaliação da execução do Plano Plurianual (PPA). Isso ocorre geralmente nos três primeiros meses do ano.