Coronavírus: Prefeitura flexibiliza a entrada de proprietários de imóveis e atividades sociais.
Fase Amarela = Flexibilização
- Requerimento Eletrônico AQUI -
“Estamos seguindo as determinações governamentais, sempre com muito critério e cuidado para o controle da doença e a preservação de vidas”. (Pref. Geraldino Jr.)
CMIC, 14/07/2020 - O prefeito Geraldino Júnior publicou hoje no Diário Oficial Municipal - Eletrônico, o Decreto Municipal n° 1008/2020 no qual estabelece as novas regas de acesso dos proprietários de imóveis mediante preenchimento prévio de Formulário de Acesso, assinatura dos termos de responsabilidade e entrega da documentação na barreira sanitária.
O Decreto não limita a permanência dos proprietários e também não determina datas de entrada e ainda libera as praias para a prática de atividades físicas individuais, regulamenta a abertura do comércio e flexibiliza o setor hoteleiro que poderá receber hóspedes mediante pré-reserva e voucher.
A entrada de vans e ônibus de excursão está proibida com controle na barreira sanitária 24 h, que permanece na entrada da cidade.
Todos os setores (econômicos, religiosos e sociais) regulamentados contam com protocolos próprios de retomada e devem ser seguidos para garantir o controle da disseminação da pandemia no município. É obrigatório o uso de máscaras e os cuidados com a higiene e o distanciamento social, com a recomendação de só se sair de casa quando necessário.
O prefeito afirmou que o município continuará a seguir as regras do Plano SP de prevenção ao Covid-19 e a qualquer alteração de fases, haverá mudanças no Decreto Municipal.
A região do Vale do Ribeira, onde está inserido o nosso município, saltou duas fases na última sexta (fase vermelha, de alerta máximo para a fase amarela, de flexibilização).
Motivos para a flexibilização
O novo decreto trouxe as seguintes exposições de motivos:
- A recomendação administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 20 de março de 2020, no qual sugere a suspensão de atividades públicas e privadas, com restrições;
- O objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e evitar a propagação do vírus;
- A premente necessidade de intensificação das medidas de prevenção do contágio, inclusive adotadas por outros Municípios e o Governo do Estado de São Paulo;
- A alínea d do inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 985 de 24 de março de 2020, que prevê a autorização de entrada de veículos pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
- O Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19;
- O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
- O anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo que estabeleceu período de Fase 3 – flexibilização - Faixa amarela, sujeitando o Município de Ilha Comprida às diretrizes gerais para retorno gradual das atividades econômicas;
- A edição, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Plano São Paulo, que institui medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano;
- As circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais, conforme metodologia Estadual, permite a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviço e atividades não essenciais, mediante determinados critérios;
- A necessidade de ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando o retorno gradual e seguro às atividades suspensas durante o enfrentamento da pandemia que assola o nosso país;
- O Decreto Estadual nº 65.056, de 11 de julho de 2020, que estende as medidas de quarentena até 30 de julho de 2020.
Fonte: Site PMIC (adaptado) - Foto: Pousada Icaraí (Google Imagens)