Coronavírus - Prefeitura estabelece Decretos que autorizam funcionamento de academias, salões de beleza e imobiliárias mediante regras de higiene e padrões de segurança contra o COVID-19.
Cuidados com a prevenção é a regra para que flexibilização mantenha a segurança sanitária.
PREVENÇÃO É A REGRA
(Decretos 996 e 997)
CMIC, 02/06/20 - A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida publicou os Decretos 996 e 997 que regulamentam o funcionamento de academias, salões de cabeleireiro, manicure, barbearias, salões de estética, academias de esportes, estúdios e imobiliárias mediante regras de higiene e padrões de segurança contra o Covid-19.
Fechada para o turismo desde o último 19 de março, Ilha Comprida prossegue com a barreira 24 horas na entrada da cidade, mas mantém o comércio (sem exceção) em funcionamento por delivery e drive trhu.
De acordo com o prefeito, as medidas preventivas adotadas pelo município no início da pandemia no país, em 19 de março - como o fechamento da cidade para o turismo, a interdição das praias, a instalação do Posto Covid-19 e outras ações -, possibilitaram o controle do vírus no município e a atual adoção de medidas de reabertura gradual de negócios de maneira responsável. Há cidades no país que somente instalaram barreira na entrada somente após o colapso do sistema de saúde.
“Este é um momento em que todos precisam contribuir para contermos a disseminação do vírus com ações responsáveis como o uso de máscaras ao sair na rua, o uso de produtos de higiene, o distanciamento social e o respeito às medidas de isolamento social”. (Geraldino Júnior - Prefeito)
O prefeito Geraldino Júnior explicou que as regulamentações de atividades comerciais específicas e o funcionamento do comércio, inclusive não essenciais em sistema de delivery e drive trhu, evidenciam que a cidade está “conseguindo compatibilizar saúde e negócios”. “Todas as medidas são rigorosamente acompanhadas pelo Departamento de Saúde e, se houver qualquer impacto significativo na curva da doença, podemos rever as ações”, anunciou.
Os Decretos autorizam o funcionamento de salões de beleza e afins- entre outras regras - com atendimento individualizado, agendamento prévio , uso de máscaras para os clientes e profissionais, disponibilização de álcool gel para clientes e colaboradores e intervalo de pelo menos 30 minutos entre os clientes para limpeza e desinfecção do ambiente.
Para as academias, está autorizado o funcionamento mediante distanciamento entre os clientes, higienização, disponibilização de álcool gel, medição de temperatura dos clientes, uso de equipamentos de proteção e outras recomendações contidas no Decreto.
A autorização para funcionamento das imobiliárias também segue recomendações de higiene, distanciamento e segurança contra o Covid. As regras estão nos Decretos 996 e 997, de 21/05/2020.
Fonte - Site PMIC (adaptado)