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Câmara Municipal inaugura nova plataforma de OUVIDORIA para atendimento ao cidadão.

A nova plataforma é vinculada a Rede Nacional de Ouvidorias da Controladoria Geral da União (CGU) e integra os Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria em um só ambiente.

     

  

Respeitando

Direitos

   

  

CMIC-22/07/20 - Com o intuito de modernizar os Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria o Presidente da Câmara, Vereador Fabiano Pereira, determinou que os serviços oferecidos no site fossem adequados as novas legislações sobre o tema, principalmente a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e especialmente a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), para que houvesse a proteção das informações pessoais dos cidadãos, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o solicitante autorize expressamente o acesso a estas informações. Além  disso, o nosso FalaBR permite a geração de relatórios, controles automatizados de prazo, emissão de alertas internos e muitas outras novidades e controles que são hoje exigíveis.

No sistema anteriormente em vigor não era possível fazer esse tipo de controle e o cidadão por não saber dessa incapacidade do sistema em muitas ocasiões expunha na mensagem seus dados pessoais e isso ficava aberto a qualquer pessoa e assim, as más intencionadas poderiam se aproveitar desses dados e utilizá-los de forma indevida e até mesmo para golpes via internet.

Para quem fizer manifestações do tipo Denúncia ou Reclamação, há a opção, em determinado momento do registro da manifestação, de Continuar sem me identificar, só que nesse caso, sua manifestação será automaticamente reclassificada para Comunicação de Irregularidade, e o usuário não poderá acompanhar os desdobramentos e o desfecho da sua manifestação, ou seja, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação, na forma do disposto no art. nº 23 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Dessa forma, sugerimos que você saiba utilizar o nosso novo sistema (FalaBR), acessando o arquivo de perguntas e respostas, CLICANDO AQUI.

ATENÇÃO: OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA NOVA PLATAFORMA SÃO OS QUE COMPETEM A CÂMARA MUNICIPAL, OS QUE COMPETEM A OUTROS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO (EX.: INFORMAÇÃO SOBRE O IPTU É COM A PREFEITURA E NÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL) DEVEM SER FEITOS A DIRETAMENTE A ELES MESMOS.   

   

Saiba quais são os tipos de manifestação que você pode fazer?

  

  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

  • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública. (ESSE MÓDULO SERÁ DISPONIBILIZADO PELA CGU EM BREVE, ENQUANTO ISSO UTILIZE PARA ESTE FIM O MÓDULO "SOLICITAÇÃO").
       

     

   

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