Câmara Municipal finaliza sua integração a unificação dos sistemas de contabilidade do poder público municipal.
Portal da Transparência
CMIC, 18/08/23 - Em cumprimento ao Decreto Federal nº 10.540/20, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), a Câmara Municipal finalizou sua adesão ao processo de unificação e integração do sistema de contabilidade municipal.
A Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarão um sistema único de contabilidade e integrado aos sistemas estruturantes, no caso da Câmara Municipal, inicialmente somente o sistema de contabilidade e logo os demais módulos, mas que mesmo assim já irá facilitar a prestação de contas e a transparência municipal.
Anteriormente cada um dos órgãos municipais realizava sua contabilidade por conta própria e enviava as informações por meio de relatórios e dados para as empresas contratadas, que agrupava as informações para a prestação de contas e divulgação nos portais, ou seja, não havia unificação na apresentação e obtenção dos dados.
Conheça mais sobre o SIAFIC, acessando o Portal do Tesouro Nacional ou baixe o guia SIAFIC - Perguntas & Respostas.
Previsão legal para o Siafic
Segundo o Tesouro Nacional, o Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por meio de alteração inserida no art. 48 pela Lei Complementar n° 156/2016, sendo regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.540/2020.
Além disso, a LRF já dispunha em seu art. 48, §1º, desde 2009, de dispositivo que previa sistema integrado que deveria atender a padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.
O decreto federal 10.540/2020 foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.
O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, de forma padronizada por todos os entes da Federação, com disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro das despesas e receitas.