Câmara Municipal deu posse ao Vereador Fabiano Pereira, nesta segunda-feira.
Mudanças na CMIC
CMIC, 01/06/21 - Nesta segunda-feira (31/05) a Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Andressa Ceroni, deu posse ao vereador Fabiano Pereira, durante sessão extraordinária convocada para deliberar sobre esse tema e outros projetos da pauta.
O vereador Fabiano (PSDB - 268 votos - 9º + votado) assume a vaga que era ocupada pelo vereador Adolfo Teixeira (PTB - 294 votos - 6º + votado) e ocorre em razão das leis eleitorais vigentes e que estabelecem uma proporcionalidade partidária entre os partidos e os votos obtidos nas eleições ao legislativo. É que conhecemos como coeficiente eleitoral.
Mas o que é quociente eleitoral?
Trata-se de uma equação na qual soma-se o total de votos válidos (nominais em candidatos e acumulados pelos partidos, incluindo-se o tradicional voto na legenda) e se divide o valor pela quantidade de vagas disponíveis nos Legislativos. Por exemplo, se cinco partidos somarem entre eles mil votos válidos (total de votos válidos) e houver 10 vagas na câmara hipotética, o quociente eleitoral (divisão entre mil e 10) será de 100.
Portanto, as legendas ocupam as vagas no Legislativo conforme a soma de seus candidatos. Se um dos cinco partidos hipotéticos fez 300 votos, ele teria direito a três vagas. Esse cálculo, que indica o número de vagas a que um partido tem direito, é o chamado quociente partidário.
Entenda o caso (em resumo)
No registro de candidatura para as eleições municipais de 2020, o vereador Osvaldo Teixeira teve seu registro indeferido em virtude ter contas (quando presidiu a CMIC) julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas (Tcesp). Assim, Osvaldo Teixeira, impetrou um recurso junto ao TRE/SP para que sua candidatura fosse homologada e assim foi feito, ou seja, o mesmo concorreu "sub judici".
Após a eleição, na apuração, os votos recebidos por Osvaldo Teixeira foram considerados inválidos pela 51ª Zona Eleitoral de Iguape e não foram contabilizados para a distribuição proporcional das vagas da câmara municipal e não fizeram parte do cálculo do quociente eleitoral e sem isso o PSDB de Ilha Comprida, conquistou somente duas vagas de vereador (os dois mais votados do partido, Miltinho e Gryllo).
Passada a apuração, o recurso impetrado junto ao TRE/SP foi julgado procedente, e reformou a decisão do juízo da 51ª Zona Eleitoral de Iguape, levando em conta a vasta jurisprudência da corte, que as causas de reprovação das contas por parte do Tcesp, não implicariam em vedação do candidato Osvaldo Teixeira a concorrer sem nenhum impedimento ao cargo de vereador e dessa forma os votos por ele conquistados no pleito de 2020 deveriam ser devidamente contabilizados na formação do quociente eleitoral e dessa forma o PSDB de Ilha Comprida teria direito a mais uma vaga na câmara municipal, ou seja, o terceiro mais votado (Fabiano Pereira) teria direito a ser empossado como vereador e assim o PTB perderia uma das vagas.
Esse recurso junto ao TRE/SP ocorreu no limiar do recesso do judiciário (dez/2020 e jan/2021) e por isso os desdobramentos da decisão não poderam ocorrer antes da posse dos novos eleitos em 2020 e dessa forma o vereador Adolfo Teixeira tomou posse em uma das duas vagas que até então tinha direito o PTB.
Ao findar o recesso do judiciário, o vereador Adolfo Teixeira, entrou com recurso junto ao TRE/SP e posteriormente ao TSE, fazendo apontamentos, juridicamente embasados, que a decisão proferida no recurso de Osvaldo Teixeira, não deveria prosperar e que a vaga do PTB deveria ser legítima e permanente. Ao final de abril do corrente o TSE ratificou a decisão do TRE/SP e dessa forma o Juízo da 51ª Zonal Eleitoral de Iguape, no último dia 26, recalculou o coeficiente eleitoral das eleições de 2020 e diplomou o Sr. Fabiano Pereira como eleito no cargo de vereador do município de Ilha Comprida e neste sentido notificou a câmara municipal a qual, nos termos da lei eleitoral, deu posse ao mesmo.
(TSE - Maio/2021)