Ilha Comprida aprova Lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos nos comércios.
DESENVOLVIMENTO
E SUSTENTABILIDADE
Por: Jaqueline Aristeu
CMIC, 01/11/18 - Projeto de Lei de autoria do Vereador Fábio Tonon visa diminuir o impacto ambiental provocado por esses materiais e começa a valer no ano que vem.
Os canudos são pequenos, leves e uma vez nos oceanos são ingeridos e ficam alojados nos estômagos de aves marinhas, peixes e mamíferos. Um estudo realizado pela Associação Internacional de Resíduos Sólidos, mostra que cerca de 25 milhões de toneladas de lixo vão parar no mar, especialmente plásticos.
Em razão desses números assustadores, o Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Fábio Tonon na Câmara Municipal de Ilha Comprida tenta dar uma contribuição para reduzir a produção de lixo no litoral de São Paulo e principalmente no município que é considerada Área de Proteção Ambiental (APA).
A Lei Municipal n° 1536/18 proíbe a distribuição e comercialização de canudos plástico nos estabelecimentos comerciais da cidade. Recentemente, leis semelhantes já foram aprovadas no Rio de Janeiro, Guarujá e em Santos, também há dezenas de projetos semelhantes tramitando nas casas legislativas do Brasil. A medida destaca Ilha Comprida no combate à poluição do meio ambiente.
"Ainda que o preço de cada unidade atualmente seja maior, com o crescimento da demanda e da produção haverá a redução necessária". (F. Tonon)
Os comerciantes têm 12 (doze) meses para se adequar às novas regras e deverão buscar alternativas para substituir os canudos de material plásticos por canudos biodegradáveis ou recicláveis. As principais Casas de Embalagens do município já conta com os canudos apropriados. “O objetivo é diminuir o impacto ambiental provocado pelos plásticos que, segundo estudos, demoram até 400 anos para se decompor na natureza”, afirma o vereador Fábio Tonon.
De acordo com a legislação, a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária do município. Na primeira atuação, o estabelecimento será notificado, em caso de reincidência fica determinado o pagamento de multa e, em caso de novas reincidências serão apreendidos os materiais ilegais e haverá aplicação de multa no valor do dobro da anterior, além da suspensão do Alvará de Funcionamento até a regularização do estabelecimento.
Na avaliação do Vereador, a medida não acarretará em grandes custos aos comerciantes e clientes.
Para o parlamentar, com uma legislação que auxilie no processo, será possível dar um pequeno, mas importante passo na preservação do meio ambiente e da vida marinha a partir da redução na produção de lixo no município.