METAS FISCAIS - PREFEITURA realizará Audiência Pública na Câmara Municipal, no próximo 27/02, às 18 h.
METAS FISCAIS
3º Quadrimestre - 2019
CMIC, 19/02/20
O que são as metas fiscais?
São as metas previstas para receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública. O que se pretende demonstrar é que: os valores de receitas e despesas constantes da LOA são compatíveis com as metas financeiras de receitas, de despesas e de resultados estabelecidos na LDO; os valores das despesas autorizadas na LOA poderão ser executados a partir da efetiva arrecadação das receitas, de modo a assegurar a obtenção do resultado primário previsto na LDO.
O que se pretende demonstrar?
a) que os valores de receitas e despesas constantes da LOA são compatíveis com as metas financeiras de receitas, de despesas e de resultados estabelecidos na LDO;
b) que os valores das despesas autorizadas na LOA poderão ser executados a partir da efetiva arrecadação das receitas, de modo a assegurar a obtenção do resultado primário previsto na LDO.
A LRF prescreve (art. 5º, inciso I) que o projeto de lei orçamentária anual conterá um anexo que demonstrará a compatibilidade da programação do orçamento com o disposto no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Não se trata da demonstração da compatibilidade com as metas físicas do PPA ou da LDO. |
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A Administração Municipal deverá conhecer a potencialidade efetiva de arrecadação de suas receitas de modo a priorizar as ações governamentais que consumirão recursos do orçamento, até os limites representados pelas metas fiscais na LDO. |
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A LRF enfatiza o cumprimento das metas fiscais, buscando o permanente equilíbrio das contas públicas; A LOA contém as autorizações das despesas destinadas ao atendimento das necessidades do Município; As necessidades serão atendidas mediante a execução das ações que determinaram a alocação dos recursos orçamentários na LOA; A execução das ações demanda despesas e requer a arrecadação de receitas para cumprir as metas fiscais, atingir o equilíbrio das contas públicas e atender às necessidades do Município. |
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Agora responda, em sua opinião: O comprometimento das metas fiscais e do equilíbrio das contas públicas, por si só, pode extinguir a necessidade de executar aquelas ações que foram incluídas na lei orçamentária?
Confira a resposta: Não!! Diminuir os gastos com a coleta de lixo, por exemplo, para manter o equilíbrio das contas públicas não vai diminuir a quantidade de lixo que tem que ser recolhida. A LOA e a LRF devem caminhar juntas. Por isso o orçamento deve permitir conhecer as ações de forma a conhecer os resultados que serão afetados caso sejam necessários os ajustes impostos pela LRF para o cumprimento das metas fiscais.
LOCAL: 18 h - 27/FEV/20