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iptu

bom dia.me chamo eraldo francisco da silva c.p.f.012.03008855,sou portador de uma doença |(neoplasia maligna da glândula tireoide diagnosticada no dia 26/03/2018( codigo pela classificação internaçional da doença(10a revisão( cid 10) : c 73 carcinoma papilifero pos cirurgico com tratamento no icesp sp tenho este relatorio em mão caso precisa posso enviar(tenho direito a isenção do iptu em spaulo) gostaria de saber se tenho esse direito a isenção do iptu da ilha comprida( em 2015 o iptu vinha em nome da minha esposa isabel da silva portadora do rg 19.405.428/ c.p.f 19.405.428/ aposentada numero do beneficio 15.42.966954/ hà dois anos passou a vim em meu nome gostaria de sabe por que saiu do mone dela e passou a vim em meu nome ja fui na prefeitura os atendente disseram que iria resolver poem nada nem uma resposta/ caso eu não consiga a isenção gostaria de saber se pelo menos o iptu poderia continuar vindo em nome da minha esposa que è aposentada em tem direito ao desconto do aposentado sem mais fico no aguardo de uma resposta (pois è impossivel de tentar falar por telefone na prefeitura(sò da ocupado bom dia,refente a essa solicitação.já vai pra três meses ainda nâo tive nenhuma resposta,eu como um cidadão honesto ainda estou pagando o iptu em dia sem desconto do aposentado,sera que vão esperar eu acabar de pagar o carne para me darem uma resposta,qual a dificuldade de vcs,sou um cidadão que tem os meus direito,porem estão me negando ,tanto pela aposentadoria da minha esposa/como pela minha doença,vcs ja ouviram falar da cartilha direitos sociais do paciente oncologio: procuram si informar ,continuo aguardando uma resposta

: 04/04/2019 10h15
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20190404101513
: Resolvida

Respostas

1

: nando
: 04/04/2019 13h43
: Resolvida


Olá. Boa Tarde!!!


Recebemos todas as suas Reclamações e seu email enviado na data de hoje.

A única Lei Municipal que trava de isenção de IPTU (https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei-114.pdf) foi revogada em 2004, mas a mesma não se aplicaria a seu caso em tela.

Infelizmente não temos acesso ao cadastro ou sistema de cobrança de IPTU da Prefeitura, haja vista que a Câmara Municipal não é um órgão arrecadador de impostos.

Dessa forma solicitamos que entre em contato diretamente com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida clicando no link: https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/fale_conosco . Se preferir ligue para (13) 3842-7000 e peça para falar no Setor de Tributação ou se preferir peça pra falar diretamente na Ouvidoria.

Orientamos ainda que dados pessoais (CPF, RG, Nº DE BENEFÍCIO e etc) não sejam divulgados na internet, salvo quando solicitados, pois pessoas inescrupulosos podem fazer uso deles para aplicar golpes. Tentaremos apagar tais dados da mensagem original, mas pode ser que isso não seja possível.

Após o devido contato com a Ouvidoria da Prefeitura, caso não surta a devida resposta esperada, solicitamos que volte a nos contactar para que possamos oficiar a Prefeitura para que esta nos informe sobre o fato ocorrido. Se isso ocorrer, sua nova solicitação será prioritária para nós.

Desde já, pedimos nossas sinceras desculpas pela demora em lhe oferecer uma resposta.

Saudações;


CMIC

2

: nando
: 19/11/2019 10h16
: Resolvida


Olá, Sr. Eraldo.
 
 
 
Não sei se sua solicitação já foi resolvida junto a nossa Prefeitura, mas descobri que temos uma lei que dá isenção de parte (40%) do IPTU a PORTADORES DE MOLÉSTIAS DE NATUREZA GRAVE.

Segue o link da lei: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei_964.pdf

Não sei se a lei se enquadra a sua solicitação mas ao ver a Lei lembramos do seu caso.

Saudações;


CMIC

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