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Respostas
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Olá. Boa Tarde!!!
Recebemos todas as suas Reclamações e seu email enviado na data de hoje.
A única Lei Municipal que trava de isenção de IPTU (https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei-114.pdf) foi revogada em 2004, mas a mesma não se aplicaria a seu caso em tela.
Infelizmente não temos acesso ao cadastro ou sistema de cobrança de IPTU da Prefeitura, haja vista que a Câmara Municipal não é um órgão arrecadador de impostos.
Dessa forma solicitamos que entre em contato diretamente com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida clicando no link: https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/fale_conosco . Se preferir ligue para (13) 3842-7000 e peça para falar no Setor de Tributação ou se preferir peça pra falar diretamente na Ouvidoria.
Orientamos ainda que dados pessoais (CPF, RG, Nº DE BENEFÍCIO e etc) não sejam divulgados na internet, salvo quando solicitados, pois pessoas inescrupulosos podem fazer uso deles para aplicar golpes. Tentaremos apagar tais dados da mensagem original, mas pode ser que isso não seja possível.
Após o devido contato com a Ouvidoria da Prefeitura, caso não surta a devida resposta esperada, solicitamos que volte a nos contactar para que possamos oficiar a Prefeitura para que esta nos informe sobre o fato ocorrido. Se isso ocorrer, sua nova solicitação será prioritária para nós.
Desde já, pedimos nossas sinceras desculpas pela demora em lhe oferecer uma resposta.
Saudações;
CMIC
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Olá, Sr. Eraldo.
Não sei se sua solicitação já foi resolvida junto a nossa Prefeitura, mas descobri que temos uma lei que dá isenção de parte (40%) do IPTU a PORTADORES DE MOLÉSTIAS DE NATUREZA GRAVE.
Segue o link da lei: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei_964.pdf
Não sei se a lei se enquadra a sua solicitação mas ao ver a Lei lembramos do seu caso.
Saudações;
CMIC
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