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CANCELADO - Proc. Seletivo nº 2/20 - Prefeitura de Ilha Comprida abre vagas de emprego (Cadastro de Reserva) p/ cargo de Motorista e Téc. de Enfermagem.

As inscrições presenciais (19 e 20/03/20), no auditório da ESCOLA MEU RECANTO, das 8:30h às 11h30 e das 14h às 16:30h.

==> C A N C E L A D O <==

VAGAS CONTEMPLAM

SETOR DA SAÚDE

Inscrição: 19 e 20 de MARÇO/20

(Edital - Gabarito - Convocação - CANCELAMENTO)

   

   

CMIC, 19/03/20 - A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida informa aos interessados, em seu site e no Diário Oficial Municipal-eletrônico (DOM-E) a abertura de Processo Seletivo de contratação temporária para o preenchimento de vagas (CLT) e de acordo com as instruções especiais que fazem parte do Edital.

Vale ressaltar, aos aprovados, que o Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

Para fazer a inscrição os candidatos deverão apresentar, original e cópia simples:

- Documento oficial com foto a exemplo do Registro Geral (
R.G) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente conta de luz)


A ainda, o
s candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:


a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Atender qualquer outra exigência editalícia.


LOCAL

 



  

Fonte: PMIC (adaptado do site)

  

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