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Coronavírus: Prefeitura decreta FUNCIONAMENTO PARCIAL de setores comerciais específicos em Ilha Comprida.

Decreto foi publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico (DOM-E) desta segunda-feira (15).

 

FUNCIONAMENTO

PARCIAL

   

   

  

CMIC, 15/06/20 - Para prever e combater os casos de coronavírus, o prefeito de Ilha Comprida, Geraldino Júnior, decretou o FUNCIONAMENTO PARCIAL de estabelecimentos comerciais e serviços na cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (15) no DOM-E.

Em síntese, o Decreto nº 1002/2020, estabelece a autorização para funcionamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no Município de Ilha Comprida.

Os motivos para a adoção deste instrumento excepcional foram:

  1. Os termos dos Decretos n° 982, de 16 de março de 2020 e 984, de 19 de março de 2020 que declarou Estado de Emergência na Saúde Pública do Município de Ilha Comprida-SP, em razão da pandemia do COVID-19;

  2. Os termos do Decreto Municipal n° 985, de 24 de março de 2020 que declarou Estado de Calamidade Pública do Município de Ilha Comprida-SP, em razão da pandemia do COVID-19;

  3. A alínea d do inciso II, do artigo 4° do Decreto n° 985 de 24 de março de 2020, que prevê a autorização de entrada de veículos pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

  4. A recomendação administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 20 de março de 2020, no qual sugere a suspensão de atividades públicas e privadas, com restrições.

  5. Evitar a aglomeração de pessoas e evitar a propagação do vírus;

  6. Necessidade de intensificação das medidas de prevenção do contágio, inclusive adotadas por outros Municípios e o Governo do Estado de São Paulo.

  7. Os Decretos Estadual nº  64.959, de 04 de maio de 2020 e nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

   

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(Prefeito Geraldino Júnior)

      

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